Além do Black.
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Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Parque Jabaquara - CEP 04344-902 - São PauloCNPJ: 60.872.504/0001-23
Das utopias: "Se as coisas são inatingíveis... ora! não é motivo para não querê-las... Que tristes os caminhos, se não fora a mágica presença das estrelas!" Mário Quintana - 30 de julho de 2006, seu centenário.
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Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Parque Jabaquara - CEP 04344-902 - São PauloA Nota Fiscal Eletrônica de número 3764523 (série 1) foi emitida e autorizada pela SEFAZ. O valor total da operação é de R$ 29.119,90.
📎 Anexos importantes: O arquivo XML da NF-e está incluso no ZIP baixado. Armazene-o eletronicamente por 5 anos (Art. 173 do CTN e Lei 5.172/1966). O DANFE impresso segue com a mercadoria.
Em caso de dúvidas, consulte o Portal Nacional da NF-e ou entre em contato com o suporte da SEFAZ.
A Nota Fiscal Eletrônica de número 3764523 (série 1) foi emitida e autorizada pela SEFAZ. O valor total da operação é de R$ 29.119,90.
📎 Anexos importantes: O arquivo XML da NF-e está incluso no ZIP baixado. Armazene-o eletronicamente por 5 anos (Art. 173 do CTN e Lei 5.172/1966). O DANFE impresso segue com a mercadoria.
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Foi emitida uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) referente ao seu pedido número 82234018756, realizado em 16/08/2026 às 08:26.
📎 Importante: O arquivo XML da NF-e deve ser armazenado eletronicamente por sua empresa pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme previsto na legislação tributária (Art. 173 do CTN e Lei 5.172/1966). O DANFE impresso segue com a mercadoria.
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📎 Importante: O arquivo XML da NF-e deve ser armazenado eletronicamente por sua empresa pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme previsto na legislação tributária (Art. 173 do CTN e Lei 5.172/1966). O DANFE impresso segue com a mercadoria.
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Você está recebendo a Nota Fiscal Eletrônica de número 3764523, série 1, no valor de R$ 35.432,87.
Junto com a mercadoria seguirá o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), impresso em papel, que acompanha o transporte.
Anexo a este e-mail, você está recebendo também o arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica. Este arquivo deve ser armazenado eletronicamente por sua empresa pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme previsto na legislação tributária (Art. 173 do Código Tributário Nacional e parágrafo 4 da Lei 5.172 de 25/10/1966).
O DANFE em papel pode ser arquivado para apresentação ao fisco quando solicitado. Se sua empresa também for emitente de NF-e, o arquivamento eletrônico do XML de seus fornecedores é obrigatório, sujeito a fiscalização.
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