10.6.06

Nosso CRAT

Julho de 2005

Um comentário:

roccha disse...

O CONDOMÍNIO, O CIDADÃO, A COMUNIDADE E OS ANIMAIS

A relação em comunidade é rude, áspera, muitas vezes difícil por culpa exclusiva do homem. As leis são manifestas de vontade, elas são feitas para a proteção da comunidade nunca para o próprio individuo. As leis ou regras de um condomínio não podem violar direitos constitucionais ou leis federais.
Quantas vezes vemos o dono de um animal chamar aos outros de “mal amados” por causa da discussão sobre se pode ou não, ter, animais em condomínio, muitas dessas relações acabam em um tribunal, fazendo com que o aspecto humanístico da coletividade se deteriore e se divida.
Não podemos comparar um peixe no aquário, com um cão, gato, ou pássaro.
O cão pode latir e morder, o gato miar e arranhar e o pássaro fazer mais barulho que os dois como, por exemplo, o ferreiro e o papagaio.
Por outro lado se os animais são os melhores amigos do homem quem suportaria ter seus amigos na prisão, estes opostos do amor fazem a hipocrisia do relacionamento.
Dentro dessa discussão para os donos de cães e gatos somente os pássaros e os peixes são presidiários dos seus donos, pois soltos fugiriam ou morreriam de fome.
São raros aqueles que carregam sacos de plástico para limparem os dejetos dos animais. Assim como o fumante joga sua bagana na grama do jardim do condomínio para esconder seu dejeto, o dono do animal também o faz, e quando o faz fora do condomínio pouco se importa com os usuários de calçadas e praças tornando-se tão hipócrita quanto o fumante.
- Quando se fala na presença de animais no condomínio, o principal ponto que se deve verificar é se o animal perturba ou não a paz, a segurança e ou a higiene do condomínio.
- O direito à propriedade, invocado por muitos donos de animais, está condicionado ao seu bom ou mau uso.
- O artigo 10º da Lei dos Condomínios: É defeso a qualquer condômino: Destinar a unidade à utilização diversa de finalidade do prédio ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condô-minos.
Para disciplinar a circulação nas áreas comuns, a maioria dos condomínios tem adotado como regra que os animais sempre estejam na coleira ou no colo.
Mesmo em prédios onde não haja animais, não devemos ter pisos de areia no play-ground. Eles atraem os gatos da rua para fazerem suas "necessidades biológicas" ali, tornando-se um foco de transmissão de doenças para as crianças.
A permanência de animais em condomínios na prática tem, três formas distintas:
1- Quando a Convenção de Condomínio cria regras de convivência com os animais,
2- Quando é omissa a respeito,
3- Quando é expressa, proibindo a guarda de animais de qualquer espécie, mas não se pode proibir o que é garantido por lei federal.
A primeira é a ideal criando uma regra clara de transporte e permanência, determinadas pela Assembléia Geral, podendo incluir ainda regras, que devem levar em consideração o porte e a periculosidade dos animais.
A Lei 4.591, de 16.12.1964 - Dispõe sobre o Condomínio.
O Código Civil, artigos 554 e 555 - Dos Direitos da Vizinhança - Do Uso Nocivo da Propriedade;
O Decreto Federal 24.645 de 10.07 na Declaração dos Direitos Humanos.
Direitos de vizinhança são limitações impostas por normas jurídicas a propriedades individuais a fim de conciliar interesse de propriedade de vizinhos reduzindo os poderes inerentes ao domínio e de modo a regular a convivência social.
O Mau uso da propriedade vizinha que cause dano a alguém, Se prejuízo houver do exercício anormal de um direito, ultrapassando os limites impostos à zona da garantia de cada um, cabe ao prejudicado o direito de reação.
O ato de ter animais em apartamento é questão que pode ser interpretada ora como uso nocivo da propriedade.
Exemplo Não-nocivo da propriedade:
A) o pequeno porte
B) a boa saúde
C) a docilidade
D) a permanência na unidade autônoma (prisão domiciliar)
O animal também toma banho, bebe água, e muitas vezes é a coletividade que paga a limpeza da área de uso comum, aumentando os gastos de condomínio.
Para finalizar é óbvio que um cão guia para um cego é uma necessidade, e por humanidade ao deficiente não podemos obrigá-lo a limpar o que não vê.
Será óbvio dizer que o animal não tem culpa de seus dejetos, relaxado e inconveniente SEMPRE É SEU DONO.
As boas relações admitem critérios, para a permanência de animais em apartamentos, mas prisão domiciliar, castração, convívio fora dos de sua espécie não seria um castigo desumano aos homens, quanta hipocrisia nós usamos em nosso benefício para termos em casa um animal que juramos amar.
Com toda a sinceridade gostaria de criar um desses donos de animais de apartamento, no meu apartamento nas mesmas condições. A vantagem em criar um animal ao invés de adotar uma criança é apenas monetária.
O animal vive em média vinte anos, não tem problemas na juventude e adolescência, não reclama herança, e troca-se por outro facilmente após sua morte.
Apesar de estudos científicos sobre animalterapia, foram apenas comprovados com crianças, em adultos é mera hipocrisia.
VSRoccha (aeronauta, aposentado e amigo de Alberto Besckow)
Bom dia