FIQUE  POR DENTRO 
 O Código de Trânsito  Brasileiro traz algumas particularidades interessantes com relação a  classificação dos veículos, são importantes, pois a categoria do veículo,  determinará se o proprietário poderá ou não usar as vagas disponíveis no  CRAT.
 PARA MELHOR  ENTENDIMENTO
 VEÍCULO DE PASSAGEIROS -  veículo destinado ao transporte de pessoas e suas  bagagens.
Exemplo: AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.
 Exemplo: AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.
VEÍCULO MISTO - veículo  automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e  passageiro.
Exemplo: CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
 Exemplo: CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
OUTRAS CATEGORIAS DE  VEÍCULOS
 UTILITÁRIO - veículo  misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.  
CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.



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