FIQUE POR DENTRO
O Código de Trânsito Brasileiro traz algumas particularidades interessantes com relação a classificação dos veículos, são importantes, pois a categoria do veículo, determinará se o proprietário poderá ou não usar as vagas disponíveis no CRAT.
PARA MELHOR ENTENDIMENTO
VEÍCULO DE PASSAGEIROS - veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.
Exemplo: AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.
Exemplo: AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.
VEÍCULO MISTO - veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
Exemplo: CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
Exemplo: CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
OUTRAS CATEGORIAS DE VEÍCULOS
UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.
CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
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