| Governo Federal · Ministério dos Transportes · ANTT |
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Pedágio Digital
Sistema Nacional de Cobrança Eletrônica
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Notificação Nº
PD-2026/%rand1%
Emitido em 27/04/2026
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DÉBITO PENDENTE — REGULARIZE PARA EVITAR MULTA E PONTOS NA CNH |
Prazo: 30/04/2026 |
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Prezado(a) titular do cadastro, Identificamos 2 (duas) passagens em pórticos de pedágio eletrônico (Free Flow) associadas ao seu veículo com tarifa em aberto. Conforme a Resolução CONTRAN nº 1.013/2024 e o art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro , o prazo para regularização é de 30 dias corridos após a passagem. O não pagamento configura evasão de pedágio — infração grave. |
| Dados da Notificação |
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Protocolo
PD-2026/%rand1%
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Emissão
27/04/2026
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Vencimento
30/04/2026
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Situação
EM ABERTO
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| Veículo Vinculado |
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🚗
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Dados protegidos — placa e modelo não são exibidos por e-mail.
Acesse o portal para visualizar as informações completas do veículo.
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↗ VER DADOS |
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| Passagens com Débito |
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01
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Free Flow
Praça 01 · Categoria 1 — Automóvel
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NÃO PAGO
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02
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CCR — Ecovias
Praça 03 · Categoria 1 — Automóvel
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NÃO PAGO
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⏰ Prazo limite: 02/05/2026
Regularize agora e evite
multa de R$ 195,23
Além da multa, o não pagamento gera 5 pontos na CNH e pode resultar em bloqueio do licenciamento do veículo e negativação no SPC/Serasa.
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🔒 Portal seguro · SSL · Dados criptografados |
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| ⚖️ Consequências do Não Pagamento |
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1
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Multa de R$ 195,23 + 5 pontos na CNH
Após 30 dias da passagem, caracteriza-se evasão de pedágio (art. 209-A do CTB) — infração grave com multa e pontuação automática na habilitação.
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2
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Restrição de licenciamento do veículo
Débitos não quitados são comunicados ao DETRAN, podendo impedir o licenciamento anual e a transferência do veículo.
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3
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Negativação no SPC/Serasa
Após 30 dias do vencimento, o débito poderá ser encaminhado aos principais bureaus de crédito do Brasil, afetando seu score.
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4
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Cobrança judicial com encargos
Débitos persistentes poderão ser encaminhados à cobrança judicial com acréscimo de custas processuais e honorários advocatícios.
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| Canais de Atendimento |
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📞 Central 24h
0800 000 0000
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💬 Portal
pedagiodigital.gov.br
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📱 WhatsApp / App
Disponível no aplicativo
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Base legal: Resolução CONTRAN nº 1.013/2024 · Art. 209-A do CTB (Lei nº 9.503/1997) · Lei nº 10.830/2003. O não pagamento no prazo de 30 dias corridos após a passagem configura evasão de pedágio — infração grave — sujeitando o proprietário do veículo às sanções previstas na legislação de trânsito vigente.
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P
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Pedágio Digital · Sistema Nacional de Cobrança Eletrônica
Ministério dos Transportes · ANTT · Brasil
E-mail automático — não responda. · Protocolo: PD-2026/%rand1%
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Você recebeu este e-mail pois há tarifas em aberto vinculadas ao CPF/CNPJ do seu cadastro.
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