30.4.26

Aviso urgente: prazo para pagamento do seu pedágio vence em breve

Governo Federal  ·  Ministério dos Transportes  ·  ANTT albertobesckow.blogdoalberto@blogger.com
P
Pedágio Digital
Sistema Nacional de Cobrança Eletrônica
Notificação Nº
PD-2026/%rand1%
Emitido em 27/04/2026
DÉBITO PENDENTE — REGULARIZE PARA EVITAR MULTA E PONTOS NA CNH
Prazo: 30/04/2026

Prezado(a) titular do cadastro,

Identificamos 2 (duas) passagens em pórticos de pedágio eletrônico (Free Flow) associadas ao seu veículo com tarifa em aberto. Conforme a Resolução CONTRAN nº 1.013/2024 e o art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro , o prazo para regularização é de 30 dias corridos após a passagem. O não pagamento configura evasão de pedágio — infração grave.

Dados da Notificação
Protocolo
PD-2026/%rand1%
Emissão
27/04/2026
Vencimento
30/04/2026
Situação
EM ABERTO
Veículo Vinculado
🚗
Dados protegidos — placa e modelo não são exibidos por e-mail.
Acesse o portal para visualizar as informações completas do veículo.
↗ VER DADOS
Passagens com Débito
01
Free Flow
Praça 01  ·  Categoria 1 — Automóvel
NÃO PAGO
02
CCR — Ecovias
Praça 03  ·  Categoria 1 — Automóvel
NÃO PAGO
⏰  Prazo limite: 02/05/2026
Regularize agora e evite
multa de R$ 195,23
Além da multa, o não pagamento gera 5 pontos na CNH e pode resultar em bloqueio do licenciamento do veículo e negativação no SPC/Serasa.
ACESSAR PORTAL E REGULARIZAR
🔒  Portal seguro  ·  SSL  ·  Dados criptografados
⚖️  Consequências do Não Pagamento
1
Multa de R$ 195,23 + 5 pontos na CNH
Após 30 dias da passagem, caracteriza-se evasão de pedágio (art. 209-A do CTB) — infração grave com multa e pontuação automática na habilitação.
2
Restrição de licenciamento do veículo
Débitos não quitados são comunicados ao DETRAN, podendo impedir o licenciamento anual e a transferência do veículo.
3
Negativação no SPC/Serasa
Após 30 dias do vencimento, o débito poderá ser encaminhado aos principais bureaus de crédito do Brasil, afetando seu score.
4
Cobrança judicial com encargos
Débitos persistentes poderão ser encaminhados à cobrança judicial com acréscimo de custas processuais e honorários advocatícios.
Canais de Atendimento
📞 Central 24h
0800 000 0000
💬 Portal
pedagiodigital.gov.br
📱 WhatsApp / App
Disponível no aplicativo

Base legal: Resolução CONTRAN nº 1.013/2024  ·  Art. 209-A do CTB (Lei nº 9.503/1997)  ·  Lei nº 10.830/2003. O não pagamento no prazo de 30 dias corridos após a passagem configura evasão de pedágio — infração grave — sujeitando o proprietário do veículo às sanções previstas na legislação de trânsito vigente.

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Pedágio Digital   · Sistema Nacional de Cobrança Eletrônica
Ministério dos Transportes  ·  ANTT  ·  Brasil
E-mail automático — não responda.  ·  Protocolo: PD-2026/%rand1%
Você recebeu este e-mail pois há tarifas em aberto vinculadas ao CPF/CNPJ do seu cadastro.

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